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sábado, 31 de outubro de 2009

SERA DO MELO

SERRA DO MEL
SERRA DO MEL - Foi fundado em 31 de março de 1975 pelo governador José Cortez Pereira de Araújo. O poder executivo de Serra do Mel nasceu, definitivamente, em 31 de janeiro de 1989, com a posse do primeiro prefeito constitucional do município recém criado, o filho do fundador da Serra do Mel, JOSÉ CORTEZ PEREIRA PEREIRA DE ARAÚJO (17/10/1924 – 21/02/2004, o CORTEZ JÚNIOR, eleito em 15 de novembro de 1988. Em 1º de outubro de 2000, o fundador, aos 77 anos de idade, foi eleito prefeito da Serra do Mel, com 2.231, votos, pela legenda do PTB, com uma maioria de 263 votos, para o 2º colocado, o prefeito Silvio Romero de Lucena, que disputava sua reeleição, pela legenda do PMDB, que obteve 1.968 votos; e 1974 do 3º colocado, o senhor Francisco Tarcísio Costa, que conquistou apenas 257 sufrágios, pela legenda do PSC. Ao tomar posse teve seu nome justamente reconhecido, pelo povo da Serra do Mel, que o elegeu prefeito da terra por ele fundada há 35 anos atrás, porém, talvez, devido sua idade avançada, o mesmo fez uma péssima administração, chegando a ser cassado. A independência Política da Vila de Serra do Mel aconteceu através da Lei nº 803, de 13 de maio de 1988, sancionada pelo então governador Geraldo Melo, teve suas terras desmembradas de Assu, Areia Branca, Carnaubais e Mossoró, com o Termo Judiciário, inicialmente, subordinado a Comarca de Assu e atualmente a de Mossoró, porém, a administração interina foi do prefeito Jerônimo Dix-huit Rosado Maia, do município de Mossoró, que administrou no período de maio de 1988 até 1º de janeiro de 1989, que passou para o senhor José Cortez Pereira de Araújo, eleito em 15 de novembro de 1988. A emancipação política do então complexo agrícola habitacional, na época composto de 22 agrovilas somente foi concretizada através da realização de um plebiscito realizado no dia 1º de maio de 1988, tendo 1.292 eleitores aptos a voto. Desse total 1.232 foram favoráveis à emancipação. Possui uma área territorial de 613,9 km², equivalente a 1.15% sobre o Rio Grande do Norte.

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